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DOC. 153.9805.0001.5900

TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Auxílio-acidente. Contribuição facultativa. Lei 8213 de 1991, art. 39, II. Qualidade de segurado. Comprovação. Necessidade. Apelação cível. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Rurícola. Segurado especial. Contribuições facultativas. Não comprovação do recolhimento.

«Para a concessão do benefício auxílio-acidente, o rurícola tem que comprovar não só o exercício da atividade de lavor rural, mas também o recolhimento da contribuição facultativa à Previdência Social, prevista no Decreto 3.048/1999, art. 200. Hipótese em que a autora não comprovou o pagamento da referida contribuição facultativa, não fazendo jus ao benefício de auxílio-acidente. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO IMPROVIDA»

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