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DOC. 153.9805.0002.0500

TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Dano moral. Dano material. Dano estético. Tratamento médico. Tutela antecipada. Revogação. Sequelas. Consolidação. Pensão. Cessação. Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Danos materiais, morais e estéticos. Tutela antecipada. Pagamento mensal pela seguradora para tratamento médico e manutenção da autora. Pedido de revogação embasado em laudo pericial.

«Desaparecendo os motivos que levaram à concessão da tutela antecipada à autora/agravada, consistente no pagamento de importância mensal para tratamento médico (sessões de fisioterapia, locação de bengala e tratamento psicológico) e para cobrir despesas para sua manutenção, em virtude de acidente de trânsito, é de ser revogada a medida, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º. Prova pericial que revela ter sequelas físicas se consolidar, sem comprometimento funcional significativo, inexistindo indicação formal de tratamento fisioterapêutico dirigido ou mesmo procedimento cirúrgico, não obstante a existência de cicatrizes. Nesse contexto, não se justifica, por ora, a continuidade do pagamento de pensão pela seguradora recorrente. AGRAVO PROVIDO.»

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