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DOC. 153.9805.0002.1900

TJRS. Furto qualificado. Desclassificação.

«Tanto no furto como no roubo, o verbo nuclear é subtrair. Mas no roubo há algo mais, a violência ou grave ameaça, dirigida contra a pessoa. No caso, a denúncia não descreve tal elemento do tipo, e nem dedicou-se a prova, ou a sentença, ao exame da questão. Não demonstrada a violência ou grave ameaça, contra a pessoa, o crime remanescente é o de furto.»

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