Carregando…

DOC. 153.9805.0002.7500

TJRS. Habes corpus. Constrangimento ilegal. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«Absolvido o réu nos lindes da tentativa de roubo simples denunciada, ficou pendente o julgamento da imputação de constrangimento ilegal, porque a sentença ora recorrida determinou o aguardo do trânsito em julgado do veredicto absolutório, para a posterior remessa do processo ao Juizado Especial Criminal, para o julgamento dessa segunda questão. Contudo, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao CPP, art. 81. a absolvição do réu no âmbito de imputação delitiva da competência da Justiça Comum não lhe retira a competência para julgar o crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se à espécie o princípio e a regra da perpetuatio jurisdictionis, a exigir que, em face de conexão, ambas as imputações sejam julgadas em conjunto. Daí resulta que, no caso, o Juízo Comum a quo está prevento para processar e julgar a remanescente imputação de constrangimento ilegal deduzida contra o réu.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito