TJRS. Responsabilidade cível. Cirurgia plástica embelezadora. Mastopexia. Obrigação de resultado. Falha na prestação do serviço. Danos morais e materiais. Dever de indenizar.complementação do tratamento de mastopexia a efeito de deixar a mamas da paciente simétricas e dar sustentação aos seios.
«Os valores que serão gastos pela paciente para a complementação do tratamento plástico embelezador devem ser objeto de ressarcimento por parte do médico cirurgião, porquanto representam um prejuízo à esfera financeira da consumidora. Deferida indenização por perdas e danos, na forma do § 1º, do CDC, art. 84.»
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