TJRS. 5. Chamamento ao processo inadmissível. CPC/1973, art. 77.
«A relação jurídica discutida na demanda ocorreu exclusivamente entre os réus e os pescadores representados pela Colônia autora. Além disso, o pleito de chamamento dos entes públicos ao processo não é admissível porque, diversamente do que fora fundamentado no recurso adesivo, não se encontra previsto em nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 77.»
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