TJRS. Administrativo. Objeto da licitação. Serviço. Modalidade do pregão. Nulidade do edital. Não verificada.
«Não há falar em nulidade do Edital somente em decorrência da definição do objeto da licitação como serviço comum. Saliente-se que se indicia possível a licitação na modalidade pregão, uma vez que existente projeto básico, de execução singela, e que está presente a regulamentação a respeito dos materiais que devem ser aplicados. Precedentes do STJ. AGRAVO DESPROVIDO.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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