TJRS. Ação civil pública. Improbidade administrativa. CPC/1973, art. 333, I. õnus da prova. Improcedência da ação.
«O ônus da prova de que os réus agiram com dolo, para fins de caracterização de improbidade administrativa, incumbe ao Ministério Público, na forma do CPC/1973, art. 333, I. Descumprindo, deve a ação ser julgada improcedente.»
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