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DOC. 153.9805.0008.4800

TJRS. Honorários advocatícios. Erro material. Correção de ofício.

«Há erro material na sentença que, embora julgando procedentes os embargos à execução, impôs à parte embargante os ônus de sucumbência. Possibilidade de correção do equívoco, de ofício por este Colegiado, na forma do CPC/1973, art. 463, I. Lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.»

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