TJRS. Direito público. Execução fiscal. Imposto predial territorial e urbano. IPTU. Cobrança. Prescrição. Interrupção. Inocorrência. CTN, art. 174. Súmula STJ-106. Agravo de instrumento. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Prescrição. Relançamento não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Súmula 106/STJ. Inaplicabilidade no caso concreto.
«I) A constituição definitiva do crédito de IPTU se dá em 1º de janeiro de cada ano. No caso, constata-se a ocorrência da prescrição, pois a execução foi proposta após o transcurso do prazo de 5 anos previsto no CTN, art. 174, caput.
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