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DOC. 153.9805.0014.0400

TJRS. Direito privado. Reintegração de posse. Prova testemunhal. Irrelevância. Usucapião extraordinário. Produção de provas. Juiz. Livre convencimento. Benfeitorias. Ação própria. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Bem imóvel. Decretação de perda da prova testemunhal requerida por ausência do advogado em audiência. Manutenção da decisão por fundamento diverso. Prova despicienda ao deslinde do feito. Requisitos para a usucapião extraordinária, invocada de forma subliminar e excepcionalmente em contestação, que já restaram afastados em anterior ação proposta pela recorrente. Discussão acerca de gastos com benfeitorias que não encontram abrigo no presente feito, porquanto não deduzida pretensão em reconvenção.

«Em que pese ponderáveis os argumentos da agravante quanto às circunstâncias que impediram sua procuradora de comparecer à audiência designada, a manutenção da decisão que determinou a perda da prova testemunhal deve ser mantida por outros fundamentos, alguns deles declinados na própria decisão recorrida. É despicienda, por irrelevante ao deslinde do feito, a colheita de prova testemunhal para demonstrar os requisitos para a usucapião extraordinária, invocada subliminarmente em exceção deduzida na contestação da demanda possessória aforada pelas agravadas, se os requisitos para a prescrição aquisitiva já foram apreciados e não reconhecidos em anterior ação de usucapião proposta pela agravante. Provas já produzidas que se mostram suficientes ao livre convencimento motivado do juiz, a quem o ordenamento processual confere a possibilidade de indeferir provas que reputar inúteis. Inteligência do art. 125, II e III, c/c artigos 130 e 131, todos do CPC/1973 - Código de Processo Civil. Pretensão probatória referente a investimentos em benfeitorias que se mostra descabida, na espécie, porquanto pretensão que deveria ser deduzida em sede de reconvenção, segundo se depreende da hermenêutica do CPC/1973, art. 922- Código de Processo Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.»

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