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DOC. 153.9805.0016.3500

TJRS. Tributário. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade.

«A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços à CORSAN não desfruta da imunidade recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, «a» Federal, mormente porque é imunidade subjetiva, que, por se tratar de regra de exceção, deve ser interpretada restritivamente, sendo inadmissível sua aplicação para abranger hipótese não prevista pelo constituinte. Precedentes do STF.»

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