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DOC. 153.9805.0017.7800

TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Não comprovação. Curador especial. Nomeação. Cabimento. Ac 70.036.706.927 ac/m 2.811. S 08.07.2010. P 13 apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Preliminar rejeitada.

«No caso, a ofendida contava 10 anos de idade à época do fato e o imputado abusador é seu tio, irmão de sua mãe - e representante legal - , com o qual ambas residiam e dele dependiam economicamente. Assim, tendo a mãe da ofendida afirmado que não desejava representar criminalmente contra o réu, evidenciou-se a frontal colisão de interesses entre a vítima e a sua representante legal, mostrando-se correta a decisão judicial que nomeou curadora especial à vítima, tendo a representação sido por ela oferecido dentro do prazo decadencial, contado, no caso, a partir da data do compromisso prestado por quem assumiu e exerceu tal munus. Rejeição da preliminar.

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