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DOC. 153.9805.0017.8200

TJRS. Direito público. Licitação. Dispensa. Contrato de risco. Execução de serviços. Realização de concurso. Cargo público. Questões. Repetição. Concurso anterior. Originalidade. Falta. Publicação de nota. Sessão sorteio público. Identificação. Bis in idem. Fato gerador. Distinção. Multa. Quantum. Fixação. Licitação e contrato administrativo. Contrato de prestação de serviços técnicos especializados para a realização de concurso para provimento de cargos públicos municipais pela fundatec. Execução imperfeita e questões anuladas. Aplicação de multas. Percentuais. Proporcionalidade.

«O descumprimento de deveres em contrato de prestação de serviços técnicos especializados para a realização de concurso público para provimento de cargos municipais enseja a aplicação de penalidades à contratada. Decorrendo as multas aplicadas de diferentes fatos geradores, consistentes em execução imperfeita e questões anuladas porque idênticas às aplicadas em concurso anterior, afasta-se a alegação de «bis in idem». Redução, no caso concreto, do percentual aplicado a título de execução imperfeita, em decorrência do princípio da proporcionalidade, mantendo-se os demais, nos termos contratados. Inteligência dos arts. 408, 413 e 416, do Código Civil e 87, II e 54, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993. Precedentes do TJRS e STJ. Apelação provida em parte. Sentença confirmada, no mais, em reexame necessário.»

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