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DOC. 153.9805.0018.6400

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Nexo causal incomprovado. Cirurgia estética. Quelóide. Retirada. Assepsia. Uso de iodo. Reação alérgica. Mancha na pele. Perícia. Uso de cremes. Resquícios. Inexistência. Estabelecimento hospitalar. Serviço defeituoso. Ausência. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Médico e hospital. Dano moral e ressarcimento das despesas médicas. Cirurgia estética para retirada de quelóide. Iodo. Assepsia. Mancha no rosto do paciente. Ausência de erro médico. Alergia. Desaparecimento natural da mancha. Juízo de improcedência mantido.

«A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo paciente por força do disposto no art.14 do CDC. Ocorre que, no caso dos autos, a partir da prova colacionada, percebe-se que a conduta médica e a técnicas empregadas foram adequadas, atingindo a cirurgia estética o resultado esperado. No caso, o aparecimento da mancha no rosto do paciente deu-se em razão da rara alergia que possui o apelante ao iodo utilizado para a adequada assepsia. Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o resultado, ao passo que inexistem nos autos elementos capazes de demonstrar a má-prestação de serviço, estando nesse sentido o laudo pericial. Assim, vai repelida a alegada conduta ilícita e, por conseguinte, o dever de indenizar. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.»

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