TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Concessionária. Venda de veículo. Zero quilômetro. Cliente. Expectativa. Frustração. Produto defeituoso. Vício do produto. CDC. Aplicabilidade. Indenização. Entrega de veículo novo. Valor de mercado. Apelação cível. Responsabilidade civil. Venda de automóvel «zero quilometro» defeituoso. Expectativa legítima do direito do consumidor. Dano material configurado. Dever de restituir os valores pagos. Aplicabilidade do art. 18, § 1º,ii do código defesa do consumidor.
«É de ser acolhida a pretensão do apelante, considerando que o veículo não foi consertado a contento, merecendo aplicabilidade o art.18, § 1º, II do Código de Defesa do Consumidor. Prova apta a comprovar o vício de qualidade do produto, pelo que são responsáveis as rés, que não demonstraram quaisquer das hipóteses de excludentes de ilicitude. Devida, portanto, a restituição dos valores pagos, condicionada à devolução do produto. Sucumbência redimensionada. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE.»
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