Carregando…

DOC. 153.9805.0022.2600

TJRS. Serviços médicos. Pessoa física. Incidência. Inscrição junto ao cadastro do ISS. Alegação de erro no cadastro. Não comprovado. Presunção da prestação dos serviços, enquanto não cancelada a inscrição, embora não atuando no local indicado no cadastro. A condição de empregada não descaracterizada a possibilidade do exercício da profissão como autônoma.

«Nos termos do CF/88, art. 156, III, dispõem os Municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal. Tratando-se de médica inscrita como pessoa física junto ao cadastro do ISS do Município de Gramado, por mais de 06 anos, presume-se a prestação dos serviços e a incidência do ISS. Ausente comprovação do alegado erro no cadastro, e enquanto não cancelada a inscrição, permanece o vínculo jurídico entre o contribuinte e o fisco. A condição de empregada não lhe retira a obrigação pelo pagamento do ISS porque tal não descaracteriza possibilidade do exercício da profissão de forma autônoma, tampouco o fato de não atuar no endereço constante no cadastro do ISS. Precedente do TJRS. Apelação a que se nega seguimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito