TJRS. Direito privado. Ação declaratória. Curso de pós-graduação. Universidade luterana. Ulbra. Universidade européia. Convênio. Mestrado e doutorado em psicologia clínica. Validade. Não reconhecimento. Frustração. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Dano material. Fixação. Apelações cíveis. Ensino particular. Ação pelo rito ordinário. Ilegitimidade passiva da ulbra. Rejeitada. Arbitramento de indenização por dano moral e material reconhecido anteriormente em ação declaratória. Dano material mantido. Dano moral majorado. Sucumbência redimensionada. Ilegitimidade passiva da ulbra.
«A relação jurídica estabelecida entre as partes objetivando a prestação de serviços educacionais é de consumo, razão pela qual incide à espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Assim, tendo a ULBRA firmado um convênio com universidades estrangeiras para oferecer ao público nacional diversos cursos de pós-graduação, servindo suas instalações físicas inclusive para a realização das aulas, acabou-se processando uma verdadeira parceria, o que evidencia a legitimidade passiva da ULBRA. APELO DA ULBRA. É fato incontroverso nos autos o dever de indenizar da ULBRA acerca dos prejuízos que sofreu em razão do curso de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica oferecido pela ULBRA em convênio com a Universidade de Coimbra, como havia sido contratado. Assim, o direito ou não da parte autora em receber a indenização pelos danos sofridos que lhe foram causados em consequência de o curso de mestrado a que se submeteu a parte autora não ter eficácia, validade, nem as características prometidas e contratadas, já foi discutida em ação anterior declaratória, já transitada em julgado, cabendo na presente ação, tão somente a estipulação e apuração do quantum indenizatório devido. APELO DA PARTE AUTORA.
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