TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Custas. Isenção. Lei 8213 de 1991, art. 129 parágrafo único. Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Assistência judiciária gratuita. Lei 8.213/91. Isenção do recolhimento de custas judiciais.
«Tratando-se de demanda acidentária, regida pela Lei 8.213/91, está a parte isenta do recolhimento de custas processuais. Exegese do art. 129, parágrafo único, da lei em comento. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO.»
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