TJRS. Pena cumulativa de proibição obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Redimensionada.
«Não pode ser estabelecido como termo final da pena cumulativa o efetivo cumprimento da pena principal, sob pena de representar pena com prazo indeterminado. Redimensionada a reprimenda para o prazo de 1 ano e 6 meses, eis que aplicável somente uma vez a pena de suspensão da CNH, na medida em que se trata de ficção de crime único. Relatora vencida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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