TJRS. Direito privado. Trabalhador rural. Segurado especial. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Direito ao benefício. Comprovação. Necessidade. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Ação acidentária. INSS. Auxílio-acidente. Rurícola. Condição de segurado especial não comprovada. Benefício indevido.
«A Lei 8.213/1991 assegurou ao rurícola a sua inclusão no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, desde que comprove o exercício de atividade rural e efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias, posteriormente à vigência da Lei de Benefícios. De outro vértice, o trabalhador rural foi dispensado de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias anteriores à vigência da Lei 8.213/1991, pois nesse período não era obrigatória a filiação do rurícola ao RGPS. No caso concreto, restou caracterizado error in procedendo, haja vista que a sentença concedeu o auxílio-acidente, sem observar os termos da legislação acidentária, que prevê expressamente que o trabalhador rural deve contribuir facultativamente para ter direito à concessão do auxílio-acidente. DE OFÍCIO, DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. UNÂNIME.»
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