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DOC. 153.9805.0024.0100

TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva. Tráfego pelo acostamento. Lei 9.099/1995, art. 46. Acidente de trãnsito. Condutor de veículo que trafegava pelo acostamento da rs-040 e colide contra automóvel que tentava, regularmente, efetuar a travessia da via. Hipótese em que a culpa exclusiva é daquele que trafegava indevidamente pelo acostamento, eis que surpreendeu o condutor do outro automóvel. Princípio da confiança que deve regular as relações no tráfego de veículos.

«- Em sendo fato certo que o condutor do veículo Gol trafegava pelo acostamento da RS-040, é sua a culpa exclusiva pela ocorrência da colisão.

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