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DOC. 153.9805.0024.0900

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Registro civil. Desconstituição. Cumulação. Pai registral. Vínculo afetivo. Estado de filho. Verdade sociológica. Apelação cível. Investigação de paternidade cumulada com retificação de registro civil. Dna positivo. Posse de estado de filho, consolidada ao longo de quase 60 (sessenta) anos, obstaculiza demanda investigatória contra terceiro.

«O autor desfrutou de determinado status familiar ao longo quase 60 anos, sem que jamais tenha se sentido tentado a formalizar o alegado vínculo parental com terceiro. Somente veio a fazê-lo após o óbito do pai registral e do investigado. E isso que desde os 30 anos de idade tinha conhecimento de sua alegada origem biológica, informado que foi por sua genitora. Desimporta verificar por quanto tempo de sua vida o apelante conviveu efetivamente com seu pai registral, nem o grau de afeto que havia entre eles ! O que se visa preservar, no caso, não é o vínculo meramente afetivo (circunstância absolutamente aleatória, porque subjetiva), mas a posse de estado de filho, dado sociológico da maior relevância, que não pode, de uma hora para outra, após toda uma vida desfrutando de determinado status familiar, ser desprezado, em nome de uma verdade cromossômica que, na escala axiológica, seguramente se situa em patamar bastante inferior. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»

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