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DOC. 153.9805.0024.4300

TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Prova pericial. Desnecessidade. Diferença. Complementação. Possibilidade. Limite. Descabimento. Apelação cível. Seguro. DPVAT. Invalidez permanente. Acidente de trânsito. Indenização paga em valor inferior ao determinado por lei. Reconhecimento do pedido. Possibilidade de postulação da diferença. Reconhecimento do pedido. Desnecessidade de realização da prova pericial, quando existentes nos autos documentos suficientes que comprovam a invalidez permanente sofrida pela parte-autora oriunda do acidente de trânsito e diante do pagamento parcial da indenização efetuado pela seguradora. Recibo. A quitação passada pela parte autora, emitida de forma geral e limitando-se ao valor recebido, não implica renúncia ao direito à complementação da indenização legalmente estipulada. Nesse contexto, tenho que é legítima a cobrança de diferença do montante indenizatório, não correspondendo o valor pago ao valor devidamente exigível da seguradora, em virtude do sinistro. Limitação da indenização com base em Resolução do conselho nacional de seguros privados. Cnsp. Inviabilidade. Resolução que contraria disposição de lei. Valor da indenização. Salário mínimo vigente à época do pagamento parcial. Impossibilidade de a correção monetária incidir desde o ajuizamento da ação. Honorários advocatícios. Possibilidade de majoração. Negaram provimento à apelação da ré e deram provimento ao recurso adesivo.

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