TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Benefício futuro. Prazo. Contagem. Interrupção. Data-base. Alteração. Saída temporária. Cassação. Execução. Saída temporária. Prazo. Reinício de contagem. Possibilidade.
«Como vêm defendendo o Superior Tribunal de Justiça e o Quarto Grupo Criminal: «A prática de falta grave, apurada mediante procedimento que garantiu ao apenado o direito à ampla defesa, implica em reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de desconto de pena, salvo de livramento condicional, nos termos da Súmula STJ 441, de indulto ou comutação, sendo que a data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave». DECISÃO: Agravo ministerial procedente. Unânime.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito