TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Medida restritiva de direito. Simultaneidade. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 111. Execução. Fuga. Falta grave. Punições da regressão de regime e alteração da data-base. Conversão da restritiva de direitos. Decisões mantidas.
«I - A acusação e comprovação da prática de falta grave pelo apenado, no caso o cometimento de uma fuga, determinam a imposição das punições previstas na Lei de Execução Penal. Na situação, corretamente, houve a regressão do regime (art. 118) e alterou-se a data-base para benefícios futuros (art. 112). Punições que são mantidas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito