TJRS. Icms. Mercadorias advindas de outros estados. Exigência antecipada pelo fisco estadual do pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interestadual e a interna no momento do ingresso no estado. Possibilidade porque existente previsão legal autorizadora. Segurança denegada.
«A exigência do pagamento da diferença de alíquota do ICMS entre a alíquota interestadual e a interna é possível porque houve a edição da Lei Estadual 12.741/07, que deu nova redação ao Lei 8.820/1989, art. 24, permitindo o recolhimento antecipado do imposto, sendo, pois, perfeitamente legal o procedimento adotado pelo fisco estadual. Precedentes do TJRS e STJ.»
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