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DOC. 153.9805.0029.4300

TJRS. Relação jurídico-tributária. Estado ou município. ICMS. Inexistência de fato gerador. Incidência de ISS. Depósito destinado ao município.

«Inexistente relação jurídico-tributária entre a autora e o Estado do Rio Grande do Sul, ausente fato gerador do ICMS, porque a relação tributária estabelecida é de ISS com o Município de Caxias do Sul, o recolhimento de ICMS durante o período apontado na demanda não possui o condão de criar obrigação tributária e servir como óbice para que o legítimo credor, a Municipalidade, receba o montante devido a título de ISS, incidente em todo o período objeto da lide, sob pena de enriquecimento indevido do Estado. Precedentes do STJ e do STF. Manutenção da higidez do auto de lançamento lavrado pelo Fisco Municipal, permitida a utilização dos valores depositados judicialmente para pagamento do ISS, após a apuração do montante devido em liquidação de sentença. Recursos adesivos do Estado e da autora não conhecidos. Apelação do Município provida liminarmente. Sentença confirmada, no mais, em reexame necessário.»

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