TJRS. Direito privado. Arrematação. Nulidade. Nova avaliação. CPC/1973, art. 683. Apelação cível. Embargos à arrematação. Transcurso de cinco anos entre a data da avaliação do bem e a da arrematação. Valor considerado defasado. Venda judicial que se operou por preço vil. Nulidade reconhecida.
«1. Tendo transcorrido 5 (cinco) anos entre a avaliação e a arrematação, é de ser possibilitada nova avaliação, como previsto no CPC/1973, art. 683, II, de molde a ajustar o valor à realidade atual.
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