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DOC. 154.0214.6001.5900

STJ. Tributário e processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Omissão inexistente. Trabalhador portuário avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes. Súmula 125/STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. No caso, houve expresso debate sobre a não incidência do imposto no caso de trabalhador portuário avulso.

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