STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Admissibilidade. Réu primário e de bons antecedentes. Inexistência de prova de que integre organização criminosa. Impossibilidade de negar a incidência da causa de diminuição de pena com base em ilações ou conjecturas. Precedentes. Quantidade droga apreendida (7,2 g de cocaína) que, por si só, não traduz adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de uma organização criminosa. Regime fechado. Imposição, com fundamento no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inadmissibilidade. Precedente. Pena aplicada que admite o regime semiaberto. Recurso provido para se conceder o writ em menor extensão.
«1. Descabe afastar a incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º com base em mera conjectura ou ilação de que o réu integre organização criminosa. Precedentes.
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