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DOC. 154.1431.0000.1700

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Comprovação. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.

«Não obstante o cancelamento da OJ 301 da SDI-1 do colendo TST, pela Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, o ônus de prova da regularidade (e pagamento) dos depósitos do FGTS e da multa de quarenta por cento competia à ré, uma vez que se opôs à alegação do reclamante quanto à irregularidade nos depósitos, atraindo, assim, o ônus de prova quanto ao fato impeditivo, obstativo ou extintivo do direito vindicado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Desincumbindo-se a empregadora do ônus que lhe competia, não se há falar em condenação à indenização substitutiva.»

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