TRT3. Execução. Prestação sucessiva. Conflito negativo de competência. CLT, art. 877. Execução de prestações sucessivas inadimplidas.
«A competência para a execução na Justiça do Trabalho acompanha a regra clássica do Direito Processual de que o juiz da ação é o juiz da execução (CPC, art. 575, II). Nesse sentido, considerando que o pedido principal constante da exordial é de execução de prestações sucessivas inadimplidas, qual seja, o pagamento de pensões atrasadas decorrentes de condenação imposta em sentença, deve ele ser apreciado no próprio processo onde proferida a decisão, a teor do CLT, art. 877.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito