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DOC. 154.1431.0004.1600

TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Distribuição do ônus da prova.

«Quando a contestação nega a existência da relação de emprego, mas existe declaração do sócio da empresa, reconhecendo a prestação de serviços, na condição de trabalhador autônomo, cabe ao tomador de serviços o ônus da prova deste fato impeditivo (inciso II artigo 333 CPC/1973). Mas, não cumprido esse encargo processual, restou configurada a relação de emprego, na forma do artigo 3º CLT.»

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