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DOC. 154.1431.0005.4600

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Incidência. Agravo de petição. FGTS. Incidência.

«O FGTS deve ser calculado sobre todas as parcelas que compõem a remuneração do trabalhador, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15, que faz expressa menção ao 13º salário e às parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Por isso, deferidos reflexos de diferenças salariais sobre férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS + 40%, adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras, horas suplementares, horas de passe e prontidão, não seria necessário que o juiz determinasse explicitamente a integração destas verbas reflexas sobre o FGTS, não só porque tal procedimento decorre de lei, mas sobretudo porque esse seria o critério adotado pelo empregador caso tivesse efetuado o pagamento oportunamente.»

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