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DOC. 154.1431.0005.5900

TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Não configuração.

«O dano moral é aquele proveniente da violação dos direitos individuais do cidadão, ligados à sua intimidade, privacidade, honra e imagem. Constitui, portanto, dano de natureza íntima e pessoal, em que se coloca em risco a própria dignidade da pessoa humana, diante do contexto social em que vive. A não contratação do empregado nas condições inicialmente propostas, uma vez que a admissão se concretizou mais de seis meses após a oferta, pois o trabalhador não se desligou do emprego anterior, obrigando o reclamado, nesse interregno, a contratar outra pessoa para exercer as funções, não gera direito à compensação por dano moral, eis que não violado qualquer direito da personalidade do autor.»

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