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DOC. 154.1731.0000.1800

TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte concedido pela empresa. Tempo de espera. Art. 4º,da CLT.

Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens» (CLT, art. 4º). No entanto, na hipótese em exame, o período de espera do transporte não se caracteriza como trabalho extraordinário, porque não estava o empregado à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.»

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