TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«O que leva à aplicação do CLT, art. 62, II não é o fato de o empregado ter poderes de gestão importantes na empresa ou no estabelecimento, mas o de ser remunerado pela função de forma especial e diferenciada, a partir de parâmetros internos (comparação com outros empregados da empresa e com sua situação na hierarquia de decisões dela) e externos (comparação com outras empresas, com a natureza do segmento produtivo que sua empregadora integra, com as condições gerais do mercado).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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