TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A controvérsia em torno da recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Desse modo, revendo posicionamento anterior, passo a considerar que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, ensejando direito a horas extras correspondentes ao período, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança assegurada à trabalhadora.»
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