TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência.
«Reconhecida a legitimidade do Sindicato Profissional para substituir processualmente toda a categoria em determinada ação, o entendimento prevalente nesta d. Turma é no sentido de que o ajuizamento de ação individual pelo empregado integrante daquela categoria, com o mesmo pedido e causa de pedir, induz litispendência, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto ao objeto da pretensão em comum. Isto porque a decisão proferida na causa em que atua o substituto processual faz coisa julgada para este e para os substituídos, não tendo como o empregado, na qualidade de integrante da categoria, não ser beneficiado e abrangido pelo efeito da coisa julgada da decisão ali proferida. Recurso a que se nega provimento.»
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