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DOC. 154.1731.0002.1000

TRT3. Força maior. Teoria da imprevisão. Teoria da imprevisão. Crise financeira.

«O CLT, art. 501 define como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à própria vontade do empregador que não tenha concorrido de forma direta ou indireta no fato. A crise financeira que assola a empresa não constitui propriamente força maior, tal como previsto no referido artigo, não se enquadrando ao conceito da teoria da imprevisão. As dificuldades financeiras enfrentadas pelas usinas açucareiras não se confundem com força maior, pois, trata-se de risco do próprio negócio assumidos pelo empreendedor, em contraposição aos lucros que efetivamente auferiu ao longo do tempo, à luz do disposto no CLT, art. 2º ao definir empregador.»

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