Carregando…

DOC. 154.1731.0002.4700

TRT3. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Auxílio alimentação. Natureza do benefício.

«Não se pode perder de vista que, nos termos do disposto nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458, os benefícios pagos ao empregado de forma habitual correspondem ao salário e integram a sua remuneração para todos os efeitos legais. Portanto, a regra legal é a natureza salarial da parcela. Nesse exato sentido é a Súmula 241/TST, que dispõe: «SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito