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DOC. 154.1731.0002.5900

TRT3. Prova documental. Preclusão. Juntada de documentos. Oportunidade. Preclusão.

«Pela regra do artigo 283 CPC/1973, «a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação». Juntados os documentos com a petição inicial e, pela parte contrária, na contestação (artigo 396 CPC/1973), restou preclusa a apresentação da prova documental, como havia sido declarado na ata da audiência inaugural.»

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