TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Indenização. Honorários advocatícios contratuais.
«A vigência do jus postulandi na seara trabalhista (CLT, art. 791), faculta o Autor a ingressar em Juízo sem a representação por advogado, utilizando o serviço de atermação disponibilizado pelo Tribunal, não havendo que se cogitar na aplicação do disposto no CCB, art. 389. Assim, optando por contratar advogado, algo que jamais lhe foi imposto, não pode ser o empregador compelido a arcar com os ônus de um contrato firmado pelo demandante, no gozo de sua autonomia de vontade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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