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DOC. 154.1731.0003.1600

TRT3. Dano material. Dano moral. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.

«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença equiparável) são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.»

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