TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência da justiça do trabalho. Relações de trabalho lato sensu. Representante comercial.
«Nos termos do artigo 114, I, da CRFB/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho». Assim, a competência desta Especializada não se restringe a lides decorrentes da relação de emprego, compreendendo, também, controvérsias envolvendo relações de trabalho autônomo, de trabalho avulso, de trabalho eventual, entre outras, isto é, relações de trabalho lato sensu. Logo, a demanda afeta à relação de trabalho mantida em contrato de representação comercial insere-se na competência da Justiça do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito