TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto. Acidente de percurso e acidente do trabalho. Afastamento do trabalhador por mais de quinze dias. Garantia legal provisória no emprego.
«O recebimento de benefício previdenciário de natureza acidentária, por prazo superior a quinze dias, assegura ao trabalhador acidentado a garantia provisória no emprego prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 118), não cabendo discutir acerca da responsabilidade do empregador na ocorrência do acidente, uma vez que a legislação previdenciária equipara o acidente de trajeto ao acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d»).»
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