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DOC. 154.1731.0005.6000

TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Dispensa por justa causa. Abandono de emprego.

«O abandono de emprego, hipótese autorizativa da dispensa do empregado por justa causa, consoante disposto no CLT, art. 482, alínea «i», configura-se com a presença de dois elementos: objetivo - consistente no real afastamento injustificado do serviço por um extenso período - e subjetivo - consistente na intenção de abandonar o emprego, isto é, o animus abandonandi. Sendo este o caso dos autos, mantém-se a decisão de origem, que reconheceu a dispensa motivada do autor.»

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