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DOC. 154.1731.0005.7200

TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Auditor fiscal do trabalho. Competência para reconhecer relação de emprego.

«A lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho reconhecendo relação de emprego não significa invasão à esfera de competência desta Justiça Especializada, já que trata-se de declaração, na órbita estritamente administrativa, da existência do vínculo empregatício, que tem eficácia somente quanto ao empregador.»

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