TRT3. Greve. Dias parados. Movimento paredista. Desconto salarial.
«O Lei 7.783/1989, art. 7º é claro ao afastar a obrigação do empregador de pagar salários do período da greve, em que não houve prestação de serviço, ressalvando-se apenas norma coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa em sentido contrário. Não sendo esta a hipótese dos autos, afigura-se legal o desconto salarial procedido pela Reclamada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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